Data de Envio | Setor | Ato |
24/07/2012 09:12
| DP | |
20/07/2012 11:55
| DEX | Despacho Processual Diverso nº 776/2012 - |
17/07/2012 14:49
| DG | Certidão de Quitação de Débito nº 278/2012 - |
09/07/2012 16:12
| GCNB | Certidão de Envio Publicação DETC nº 1509/2012 - |
09/07/2012 16:12
| GCNB | Despacho Processual Diverso nº 1516/2012 - |
27/02/2012 09:56
| DIJUR | Parecer nº 9670/2012 - ADMISSÃO DE PESSOAL. NEGATIVA DE REGISTRO. DECISÃO CUMPRIDA. AO RELATOR. |
21/12/2011 11:34
| DEX | Despacho Processual Diverso nº 150/2012 - |
21/12/2011 11:34
| DEX | Informação nº 22/2012 - |
21/12/2011 11:34
| DEX | Ofícios Processuais Diversos nº 8/2012 - |
21/12/2011 09:54
| DCE | |
21/12/2011 08:58
| DIJUR | |
16/11/2011 15:02
| S2C | Acórdão nº 2204/2011 - |
16/11/2011 15:02
| S2C | Certidão de Trânsito em Julgado nº 1124/2011 - |
16/11/2011 15:02
| S2C | Certidão de Publicação DETC nº 1120/2011 - |
02/09/2011 08:07
| GCNB | |
10/06/2011 16:33
| SMPjTC | Certidão Diversa nº 1033/2011 - |
10/06/2011 16:33
| SMPjTC | Certidão Diversa nº 984/2011 - |
10/06/2011 16:33
| SMPjTC | Parecer nº 5795/2011 - Legalidade do provimento do cargo de Diretora Executiva, sendo desnecessário o seu registro por se tratar de cargo comissionado, e pela negativa de registro Admissão de pessoal. Necessidade de concurso público, conforme artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Legalidade do provimento do cargo de Diretora Executiva, sendo desnecessário o seu registro por se tratar de cargo comissionado, e pela negativa |
16/11/2010 15:15
| DIJUR | Certidão de Decurso de Prazo nº 18/2011 - |
16/11/2010 15:15
| DIJUR | Parecer nº 3495/2011 - ADMISSÃO DE PESSOAL. NEGATIVA DE REGISTRO. PARA MANIFESTAÇÃO DO MPjTC. |
15/09/2010 16:22
| SITIO | |
16/03/2010 11:07
| DIJUR | Ofício de Contraditório nº 37/2010 - |
16/03/2010 11:07
| DIJUR | Ofício de Contraditório nº 40/2010 - |
16/03/2010 11:07
| DIJUR | Ofício de Contraditório nº 41/2010 - |
16/03/2010 11:07
| DIJUR | Ofício de Contraditório nº 66/2010 - |
16/03/2010 11:07
| DIJUR | Ofício de Diligência nº 1586/2010 - |
09/12/2009 10:20
| GCNB | Despacho Processual Diverso nº 450/2010 - |
13/11/2009 16:21
| SMPjTC | Parecer nº 15538/2009 - Ausência de manifestação do gestor da entidade. Ratificação do Parecer ministerial nº 5587/09, com sugestão de intimação pessoal dos contratados cuja negativa de registro se sugere. Processo Seletivo. Fundação Araucária. Ausência de manifestação do gestor da entidade. Ratificação do Parecer ministerial nº 5587/09, com sugestão de intimação pessoal dos contratados cuja negativa de registro se sugere. |
27/05/2009 12:04
| DIJUR | Ofício de Contraditório nº 82/2009 - |
27/05/2009 12:04
| DIJUR | Parecer nº 13142/2009 - Pela intimação por edital. No mérito, pela negativa do registro. |
26/05/2009 09:21
| GCNB | Despacho Processual Diverso nº 1131/2009 - |
05/05/2009 14:44
| SMPjTC | Parecer nº 5587/2009 - Registro parcial Preliminarmente, pela definição se os atos de admissão de pessoal da Fundação Araucária, entidade de direito privado, submetem-se a registro e pela definição acerca da legalidade dos procedimentos seletivos contidos no Manual de Avaliação de Cargos. |
17/02/2009 09:34
| DIJUR | Ofício de Contraditório nº 23/2009 - |
17/02/2009 09:34
| DIJUR | Parecer nº 4939/2009 - ADMISSÃO DE PESSOAL. PROCESSO SELETIVO NÃO ALBERGADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEGATIVA DE REGISTRO. CUMPRIMENTO SÚMULA VINCULANTE N.º 03/STF - OFERTA DE CONTRADITÓRIO AOS INTERESSADOS.
|
16/02/2009 09:53
| GCNB | Despacho Processual Diverso nº 286/2009 - |
12/12/2008 15:08
| DIJUR | Parecer nº 1860/2009 - Admissão de Pessoal. Processo Seletivo. Admissão constante do processado não albergada pela Constituição Federal. Negativa de registro.Remessa à origem para o contraditório e ampla defesa. |
25/09/2008 11:51
| DCE | Informação nº 1654/2008 - |
23/09/2008 15:39
| DP | Termo de Distribuição de Processo nº 14115/2008 - |
23/09/2008 14:35
| DP | |